- 1 -Compete em especial ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar a Fundação;
- b)Convocar e presidir ao conselho de administração, com voto de qualidade;
- c)Convocar e dirigir as reuniões do conselho Geral com voto de qualidade;
- d)Emitir os regulamentos internos de funcionamento da Fundação;
- e)Organizar e dirigir os serviços e actividades da Fundação;
- f)Assegurar a gestão corrente da Fundação, preparando e executando as deliberações dos seus órgãos.
- 2 -O presidente pode ser directamente coadjuvado por um funcionário com o cargo de secretário-geral, ficando desde já, em acto de instituição, nomeado para o exercício das respectivas funções o Dr. José Luís Alves da Silva.
ARTIGO 13.º — Competência do presidente do conselho de administração
Vigente desde: 28/11/2006
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Em vigor desde 28/11/2006