A Fundação fica obrigada:
- a)Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração, um dos quais deverá ser o presidente;
- b)Pela assinatura do administrador-delegado no âmbito e no limite das atribuições, pelouros e objectivos que lhe estiverem consignados pelo conselho e de qualquer membro do conselho de administração no exercício de poderes que nele houverem sido delegados por deliberação do órgão;
- c)Pela assinatura individual ou conjunta de um ou mais procuradores, conforme se estipular nas respectivas procurações emitidas pelo conselho de administração.