O conselho de administração da Fundação poderá aceitar a contribuição especial de qualquer entidade, pública ou privada, através da transmissão gratuita de parte ou da totalidade do respectivo património, em dinheiro ou em espécie, para o acervo patrimonial fundacional no pressuposto da adesão aos princípios, objectivos e fins que à mesma presidem.
13 de Outubro de 2006. - A Notária, Maria Helena Nogueira.
3000219173