A Fundação, como projecto de raiz eminentemente familiar de acordo com a declaração de princípios inserta no preâmbulo, tem por fim genérico realizar, promover e patrocinar o desenvolvimento e acção sociais, contribuindo para a prossecução e consolidação do modelo de Estado social de direito tal como consagrado na Constituição da República Portuguesa, na perspectiva e âmbito da natureza humanista e solidária da moderna sociedade europeia.
ARTIGO 4.º — Fins
Vigente desde: 28/11/2006
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