ARTIGO 13.º
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei e poderão funcionar nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais.
- 2 -São admitidas deliberações unânimes por escrito, nos termos do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais.