As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo quando a lei exigir maior número, ou nos casos seguintes, que será necessária maioria absoluta dos votos correspondentes à totalidade do capital social emitido, ainda que se trate de segunda convocação:
- a)Dissolução da Sociedade;
- b)Alteração de estatutos;
- c)Emissão de obrigações ou de acções preferenciais sem voto;
- d)Supressão do direito de preferência dos accionistas.