A sociedade obriga-se:
- a)Com a assinatura de dois administradores;
- b)Com a assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes hajam sido conferidos;
- c)Com a assinatura do administrador com poderes especiais delegados para o acto.
A sociedade obriga-se:
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Em vigor desde 05/12/2006