- 1 -A assembleia geral compõe-se dos titulares dos cargos sociais e dos accionistas com direito de voto, não podendo assistir às reuniões os accionistas sem direito de voto nem os simples obrigacionistas.
- 2 -Para poder exercer o direito de voto, o accionista deverá, no próprio dia da realização da assembleia geral, depositar as acções na sede social da sociedade ou instituição de crédito ou ser portador das mesmas quando pretender ingressar na assembleia geral.
- 3 -Os titulares dos órgãos sociais que não sejam accionistas poderão fazer propostas e intervir nos debates, embora sem direito de voto.
- 4 -Se o administrador assim o entender, poderão participar nas Assembleias, embora sem direito de voto, pessoas que exerçam na sociedade cargos administrativos ou técnicos e cuja presença se repute conveniente para o esclarecimento de qualquer assunto.
ARTIGO 11.º — Composição
Vigente desde: 05/12/2006
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Em vigor desde 05/12/2006