- 1 -São órgãos da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- 2 -Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à eleição de quem deva substituí-los.
ARTIGO 10.º — Órgãos sociais
Vigente desde: 05/12/2006
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