- 1 -A fiscalização da sociedade cabe a um fiscal único.
- 2 -Além do fiscal único efectivo, haverá um suplente, devendo ambos ser revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.
ARTIGO 18.º — Definição
Vigente desde: 05/12/2006
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Em vigor desde 05/12/2006