- 1 -A sociedade tem a sua sede social na Quinta da Marinha, casa 15, freguesia e concelho de Cascais.
- 2 -O conselho de administração poderá transferir a sede dentro do concelho de Cascais ou para qualquer concelho limítrofe deste, bem como, criar, mudar ou extinguir, no território nacional ou no estrangeiro, delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação.
ARTIGO 2.º — Sede social
Vigente desde: 05/12/2006
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Em vigor desde 05/12/2006