A sociedade tem por objecto social a compra, venda, aquisição e construção para revenda, administração, exploração e outras modalidades de comercialização de imóveis e estabelecimentos de qualquer natureza, actividades de construção civil em todas as suas fases e elaboração dos respectivos projectos, estudos de urbanização e loteamentos necessários, podendo ainda dedicar-se à comercialização de materiais e equipamentos relacionados com tais actividades. Acessoriamente, poderá dedicar-se também a actividades hoteleiras, turísticas de marketing, desportivas e de lazer.
ARTIGO 3.º — Objecto social
Vigente desde: 05/12/2006
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