- 1 -A gerência da sociedade será exercida por um ou mais gerentes, designados em assembleia geral, a qual poderá também fixar a duração dos seus mandatos e destituí-los a todo o momento, conjunta ou separadamente.
- 2 -O exercício da gerência é ou não remunerado, conforme for deliberado em assembleia geral.
- 3 -A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos pela assinatura de um dos seus gerentes.
ARTIGO 5.º
Vigente desde: 05/12/2006
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Em vigor desde 05/12/2006