- 1 -A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três, cinco ou sete membros, eleitos em assembleia geral.
- 2 -Os membros do conselho de administração caucionarão ou não o exerci o do seu cargo conforme for deliberado pela assembleia geral que os eleger.
ARTIGO 14.º
Vigente desde: 05/12/2006
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