A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por maioria qualificada, pode emitir títulos de dívida, incluindo obrigações, papel comercial e warrants, incluindo warrants sobre valores mobiliários próprios, nos termos da lei e nas condições que forem estabelecidas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
ARTIGO 7.º
Vigente desde: 05/12/2006
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Em vigor desde 05/12/2006