- 1 -A assembleia geral poderá funcionar e deliberar em primeira convocatória desde que se ache presente ou representado pelo menos cinquenta por cento do capital social.
- 2 -Em segunda convocatória a assembleia geral poderá funcionar e deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
ARTIGO 15.º — Reuniões da assembleia geral
Vigente desde: 05/12/2006
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