A distribuição de resultados fica dependente, em cada ano, do integral cumprimento do serviço da dívida de quaisquer suprimentos que tenham sido efectuados à sociedade pelos seus accionistas.
- 2 -Os resultados líquidos constantes das contas anuais, deduzidas as parcelas que por lei se devam destinar à formação ou reintegração da reserva legal, serão distribuídos aos accionistas, excepto se a assembleia geral deliberar, por maioria simples, aplicá-los, total ou parcialmente, na constituição ou reforço de quaisquer outras reservas ou destiná-las a outras aplicações específicas.
- 3 -No decurso do exercício poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros, mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração e parecer favorável do fiscal único, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.