A sociedade adopta a denominação de BAX GLOBAL - Transitários, Sociedade Unipessoal, Lda
A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
A sociedade tem por objecto a actividade transitória no âmbito dos transportes de carga por via aérea e marítima,
O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro e nos diversos valores que compõem o activo da sociedade, é de novecentos e cinquenta e dois mil setecentos e quatro euros e vinte e dois cêntimos, correspondente à soma das seguintes quotas: quota no valor de novecentos e cinquenta e dois mil seiscentos e quatro euros e vinte e dois cêntimos e quota no valor de cem euros, pertencentes à sócia única Bax Global International, Inc.
A transmissão de quotas não está sujeita ao consentimento da sociedade.
A sócia única poderá efectuar prestações suplementares até ao montante global de um milhão, seiscentos e vinte e um mil e noventa e três euros.
A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois gerentes.
A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades comerciais, ainda que o respectivo objecto seja diferente do seu próprio objecto, e em sociedades reguladas por leis especiais bem como participar em agrupamentos complementares de empresas.
A assembleia geral será convocada por qualquer dos gerentes, por carta registada, expedida com a antecedência mínima de 15 dias.
A sócia única poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa, bastando para o efeito uma simples carta dirigida à sociedade.
O exercício social coincide com o ano civil.
Os preceitos dispositivos da lei poderão ser derrogados por decisão da sócia única.
Está conforme o original.
27 de Setembro de 2005. - A Primeira-Ajudante, Fernanda Maria Tavares.
2009329457