A assembleia geral será convocada por qualquer dos gerentes, por carta registada, expedida com a antecedência mínima de 15 dias.
ARTIGO 11.º
Vigente desde: 05/12/2006
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A assembleia geral será convocada por qualquer dos gerentes, por carta registada, expedida com a antecedência mínima de 15 dias.
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