- 1 -A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário.
- 2 -A assembleia é composta por todos os possuidores de acções que as tenham depositado nos lugares indicados no aviso de convocação pelo menos cinco dias antes do dia fixado para a assembleia.
- 3 -A cada acção corresponde um voto.
- 4 -As assembleias gerais de accionistas só poderão deliberar em primeira convocatória, com a participação de accionistas que representem, pelo menos, metade do capital social.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 05/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2006