- 1 -O capital social é de cinquenta mil euros, está representado por dez mil acções, do valor nominal de cinco euros cada uma e encontra-se integralmente subscrito e realizado a dinheiro.
- 2 -As acções da sociedade são ao portador ou nominativas, reciprocamente convertíveis, conforme for deliberado pelos accionistas, e poderão ser representadas em títulos de 1 até 10 000 acções, sendo permitida a sua concentração e divisão a todo o tempo, à escolha e a expensas do titular.
- 3 -A transmissão por acto entre vivos de acções nominativas, seja a título gratuito seja oneroso, depende de consentimento da sociedade, o qual deverá ser prestado ou recusado no prazo de 60 dias, sob pena de a transmissão se tomar livre.
- 4 -Em caso de recusa do consentimento, sociedade ficará obrigada a fazer adquirir as acções por outra pessoa nas condições de preço e pagamento do negócio para que foi solicitado o consentimento, sob pena de a transmissão se tornar livre; tratando-se de transmissão a título gratuito ou provando a sociedade que naquele negócio houve simulação de preço, a aquisição far-se-á pelo valor real, determinado nos termos previsto no artigo 105.º, n.º 2 do Código das Sociedades Comerciais.
- 5 -A transmissão de acções que se tornar livre e que não seja efectuada no prazo de 120 dias a contar da data em que se tornou livre, ficará de novo dependente de consentimento da sociedade.
- 6 -A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto até ao montante representativo de metade do capital social.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 05/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2006