A sociedade adopta a denominação de António Lopes - Participações e Investimentos, SGPS, SA
A sociedade tem por objecto investimentos e gestão de participações sociais de outras sociedades como forma indirecta do exercício de actividades económicas.
A sociedade poderá associar-se com quaisquer pessoas singulares ou colectivas e adquirir ou alienar livremente participações no capital de outras empresas, mesmo quando reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas e em associações em participação, ainda que o objecto de umas e de outras não apresentem nenhuma relação, directa ou indirecta, com o seu próprio objecto social, e bem assim gerir a carteira de títulos que lhe pertença.
O capital social é de cinquenta mil euros encontrando-se todo realizado em dinheiro está dividido em dez mil acções no valor nominal de cinco euros cada.
As acções são representadas por títulos de 1, 10, 50, 100, 500, 1000 e 100 000 acções e são nominativas podendo ser livremente convertíveis por deliberação da assembleia geral.
A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei, emitir obrigações e adquirir acções e obrigações próprias e realizar sobre umas e outras as operações que se mostrarem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
Os accionistas poder-se-ão fazer representar nas reuniões da assembleia geral por um outro accionista, ou por um representante legal, mediante carta dirigida ao presidente da mesa indicando nome, domicilio do representante e data da assembleia.
A gestão corrente dos negócios sociais é da competência do conselho de administração ficando os seus membros dispensados de prestação de caução pelo exercício das respectivas funções, salvo deliberação contrária da assembleia geral.
A sociedade obriga-se:
Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gerência dos negócios sociais, e ainda:
A remuneração ou não remuneração dos administradores será estabelecida anualmente pela assembleia geral, podendo a mesma incidir sobre uma quota parte dos lucros da sociedade.
A fiscalização dos negócios sociais compete a um conselho fiscal composto por três membros eleitos pela assembleia geral para exercer o seu mandato durante quatro exercícios consecutivos podendo ser reeleitos.
O exercício social coincide com o ano civil.
Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Disposição transitória
Ficam desde já nomeados para o quadriénio que se inicia em Junho de 2002 os seguintes órgãos sociais:
Mesa da assembleia geral: presidente - Paulo Alexandre Caniço Lopes, casado, residente na Rua de Manuel Dias Castelo, lote 1, Fazendas de Almeirim, concelho de Almeirim; secretária - Julieta Maria Marques Coutinho Lopes, casada,, residente na Rua de Manuel Dias Castelo, lote 1, Fazendas de Almeirim, já referida.
Conselho de administração: presidente - António Mendes Lopes, casado, residente na Rua de 24 de Julho, Fazendas de Almeirim, já referida; vogais - Lisa Alexandra Caniço Lopes Ferreira, casada, residente na Rua de Coruche, 13, 1.º, esquerdo, em Almeirim, e Paulo Alexandre Caniço Lopes, casado, residente na Rua de Manuel Dias Castelo, lote 1, Fazendas de Almeirim, já referida.
Fiscal único: Afonso Diz & Santos Silva, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada pelo administrador José Joaquim Afonso Diz, revisor oficial de contas n.º 372, casado, com domicílio profissional na Rua de São José, 35, 3-B e C, em Lisboa; suplente - Rui Manuel Torrinhas da Cruz, revisor oficial de contas n.º 1059, solteiro, maior, com domicílio na mesma morada.
Está conforme o original.
22 de Abril de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.
2009204972