Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gerência dos negócios sociais, e ainda:
- a)Representar a sociedade em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em árbitros;
- b)Executar as deliberações da assembleia geral que não sejam contrárias à lei ou aos presentes estatutos;
- c)Nomear procuradores ou mandatários inclusive nos termos do artigo 256.º do Código Comercial, mesmo estranhos à sociedade, sempre sem quebra da sua responsabilidade, bem como encarregar ou designar quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para o exercício de cargos sociais em empresas participadas;
- d)Criar, transferir ou suprimir quaisquer delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios, ou outra forma de representação, em qualquer local do país ou do estrangeiro e definir-lhe as suas funções;
- e)Providenciar sobre as faltas e impedimentos dos membros, e escolher quem deva preencher as vagas até à primeira assembleia geral, que deverá ratificar a nomeação ou escolher outros;
- f)Alienar, locar ou onerar bens e direitos próprios;
- g)Associar-se ou participar na constituição e formação de outras empresas ou grupos económicos, ainda que com diferente objecto social ou localizadas no estrangeiro, nos termos e condições que achar mais conveniente;
- h)Decidir sobre a forma de representação da sociedade nos órgãos sociais de empresas singulares ou colectivas, fixando as matérias sobre as quais os representantes deverão, antes de tomar decisões, ouvir o seu conselho de administração;
- i)Fixar vencimentos e atribuir gratificações ou qualquer outra forma de remuneração ou regalia às pessoas singulares ou colectivas previstas na alínea c) deste artigo;
- j)Deliberar sobre assuntos que, nos termos da alínea h) deste artigo, lhe sejam questionadas pelos representantes da sociedade noutras empresas, nomeada e expressamente quando nessas empresas esses assuntos sejam resolvidos por quórum especial;
- l)Adquirir, alienar, onerar ou locar quaisquer direitos, bens imóveis ou móveis, incluindo-se, veículos motorizados, acções, quinhões, quotas, participações, direitos sociais e obrigações;
- m)Contrair empréstimos ou assumir obrigações financeiras equivalentes no mercado financeiro nacional ou estrangeiro e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes ou concedentes de garantias bancárias.
- n)Abrir e movimentar contas bancárias.