Os cooperadores podem solicitar a sua demissão por meio de carta com a assinatura do demissionário dirigida à Direcção, com pelo menos 30 dias de pré-aviso, sem prejuízo da responsabilidade peio cumprimento das suas obrigações como cooperadores, e da aceitação das condições estatutárias e regulamentares relativas ao exercício deste direito, designadamente no que se refere à restituição de valores.
ARTIGO 18.º — Demissão
Vigente desde: 06/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2006