É da competência exclusiva da assembleia geral:
- a)Eleger e destituir os membros dos órgãos da Cooperativa e das Comissões Especiais criadas nos termos previstos no Código Cooperativo;
- b)Apreciar e votar anualmente o balanço, o relatório e as contas da direcção; bem como o parecer do conselho fiscal;
- c)Apreciar e votar o Orçamento e o Plano de Actividades para o exercício seguinte;
- d)Alterar os Estatutos e aprovar e alterar os Regulamentos internos;
- e)Aprovar a fusão e a cisão da Cooperativa;
- f)Aprovar a dissolução da Cooperativa;
- g)Aprovar a filiação em Associações, bem como a participação no capital social de qualquer pessoa colectiva;
- h)Decidir sobre a exclusão de Cooperadores e funcionar como instância de recurso quanto à recusa de admissão de membros e em relação às sanções aplicadas pela direcção, sem prejuízo do recurso para os tribunais;
- i)Atribuir e fixar a remuneração dos membros dos órgãos da Cooperativa;
- j)Regular a forma de gestão da Cooperativa no caso de destituição dos respectivos órgãos e até à realização de novas eleições;
- l)Aprovar e votar matérias especialmente previstas na lei ou nestes Estatutos.