- 1 -O capital social inicial mínimo da Cooperativa, que se encontra nesta data totalmente realizado em dinheiro, é de 2500 euros.
- 2 -O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de 10 euros cada um, devendo cada Cooperador subscrever no mínimo 20 títulos de capital, equivalente a 200 euros.
- 3 -Cada Cooperador admitido tem ainda o dever de realizar uma taxa de inscrição destinada a fazer face aos custos administrativos da Cooperativa. O respectivo montante será fixado anualmente com base no Orçamento da Cooperativa, aprovado em assembleia geral.
ARTIGO 6.º — Capital mínimo e taxa de inscrição
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006