- 1 -A administração do ACE incumbe a um conselho de gerência composto por um presidente efectivo e um presidente suplente, e um vogal efectivo e um vogal suplente.
- 2 -O presidente efectivo do conselho de gerência e o presidente suplente serão designados pelo membro SBE, sendo o vogal efectivo e o vogal suplente designados pelo membro ETERMAR.
- 3 -Perde automaticamente a qualidade de gerente aquele dos membros que for excluído do agrupamento nos termos dos presentes estatutos.
- 4 -A nomeação ou a substituição dos membros do conselho de gerência serão aprovadas pela assembleia geral.
- 5 -Os gerentes não auferirão qualquer remuneração pelo desempenho do seu cargo.
ARTIGO 13.º — Composição e designação
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006