- 1 -Nas reuniões de assembleia geral cada membro do agrupamento terá direito a um voto.
- 2 -As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade dos membros presentes ou devidamente representados.
- 3 -Caso não seja possível obter a unanimidade, será marcada uma nova reunião, num prazo de dois dias; não sendo possível, uma vez mais, a unanimidade, a deliberação passa a ser tomada de acordo com o estipulado no artigo 24.º dos presentes estatutos.
ARTIGO 12.º — Votações
Vigente desde: 06/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2006