Os membros poderão acordar por unanimidade na admissão de novos membros para o ACE desde que tais novos membros satisfaçam os requisitos legais para a execução da empreitada sem necessidade de outras formalidades e desde que haja acordo do dono da obra.
ARTIGO 19.º — Admissão de novos membros
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006