- 1 -O agrupamento tem por objecto a actividade de aquisição, aluguer ou qualquer tipo de exploração, bem como a revenda, dos equipamentos necessários para a execução das empreitadas de obras de construção civil que tenham lugar na Região Autónoma da Madeira.
- 2 -Acessoriamente, o agrupamento tem por objecto a realização e a partilha de lucros resultantes da sua actividade.
ARTIGO 3.º — Objecto
Vigente desde: 06/12/2006
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