O agrupamento extingue-se após a liquidação final dos trabalhos das empreitadas e a libertação das garantias prestadas, assumindo os membros responsabilidade pessoal e solidária por todas as obrigações ou responsabilidades para com terceiros ou entre os seus membros a partir dessa data.
ARTIGO 4.º — Duração
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006