Para dirimir todos os litígios resultantes da interpretação e aplicação do presente contrato que oponham a sociedade aos accionistas, seus herdeiros ou representantes, ou que oponham os accionistas entre si, é estipulada a exclusiva competência do foro da comarca da sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
Designação dos órgãos sociais, em 3 de Março de 2005.
Período: triénio de 2005-2007.
Conselho de administração: presidente - Pedro Filipe de Sousa Barbosa Ramos, Rua do Professor Bento de Jesus Caraça, 11, 3.º Centro, Porto; vogais - Luís Filipe dos Santos Almeida Monção, Flat 2, 23 Sheffield Terrace, W8 7NQ, Londres, Reino Unido; João do Passo Vicente Ribeiro, Rua Maria Ulrich, 4, bloco 4, 4.º-A, Lisboa, designado por PME Investimentos - Sociedade de Investimento, SA, Avenida de Berna, 24, 7.º, direito, Lisboa, para exercer o cargo em nome próprio.
Fiscal único: efectivo - Pires de Matos & Pinheiro Torres - Sociedade de Revisores Oficiais de Costas, Rua de Guerra Junqueiro, 447, Porto, SROC); suplente - Luís Guilherme de Noronha e Távora Pinheiro Torres, Rua de Guerra Junqueiro, 454, 2.º, direito, Porto (ROC).
Certifico ainda que o que se segue é reprodução integral do Relatório do Revisor Oficial de Contas, relativo às entradas em espécie.
Relatório do revisor oficial de contas nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais
Introdução.
- 1 -O presente relatório destina-se a dar cumprimento ao artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais relativamente à entrega por accionistas da Tugga (London) Limited de bens no valor de 173 512 euros para realização de 173 512 acções por eles subscritas no capital da TGLOBAL, SGPS, SA (a constituir) com o valor nominal unitário de um euro.
- 2 -A entrada em espécie consiste na entrega de bens que a seguir se descrevem:
Identificação do titular ... Número de acções da Tugga (London) Limited
Tiago Ferreira da Silva ... 7 500
Tiago Filipe Teixeira de Freitas ... 7 500
Luís Filipe dos Santos Almeida Monção ... 7 500
Pedro Filipe de Sousa Barbosa Ramos ... 7 500
Total ... 30 000
- 3 -Os bens foram avaliados por todos os accionistas da sociedade a constituir, em 173 512 euros, de acordo com o seu justo valor.
Responsabilidades.
- 4 -A nossa responsabilidade consiste em apreciar de forma independente a razoabilidade da avaliação dos bens e em declarar que o valor encontrado é suficiente para a realização de capital pretendida.
Âmbito.
- 5 -O nosso trabalho foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente a Directriz de Revisão/Auditoria (DRA) 841 - Verificação das Entradas em Espécie para Realização de Capital das Sociedades, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se os valores das entradas atingem ou não o valor nominal das acções atribuídas aos sócios que efectuaram tais entradas. Para tanto, o referido trabalho incluiu a verificação:
- a)Da existência dos bens;
- b)Da titularidade dos referidos bens e da existência de eventuais ónus ou encargos;
- c)Da adequação dos critérios usados na avaliação dos mesmos;
- d)Do valor atribuído aos bens.
- 6 -Entendemos que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão da nossa declaração.
Declaração.
- 7 -Com base no trabalho efectuado, declaramos que os valores encontrados atingem o valor nominal das acções atribuídas aos sócios que efectuam tais entradas.
14 de Dezembro de 2004. - Mendes, Ferreira, Soutinho & Faria, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda, representada por José Carlos Nogueira Faria e Matos (ROC n.º 1034).
Está conforme o original.
12 de Maio de 2005. - O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto de Almeida Homem.
2009437136