- 1 -A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos:
- a)Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- b)Pela assinatura conjunta de 2 dos membros do conselho de administração;
- c)Pela assinatura conjunta de 2 dos seus mandatários nos termos dos respectivos mandatos.
- 2 -Em assuntos de mero expediente interno da sociedade, é suficiente a assinatura de um qualquer membro do conselho de administração.
ARTIGO 20.º — Forma de obrigar a sociedade
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