- 1 -O ano fiscal coincide com o ano civil, encerrando-se as contas e o balanço com referência ao fim de cada ano.
- 2 -Os lucros de exercício, depois de deduzida a reserva legal, terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral, por maioria simples dos votos emitidos.
ARTIGO 23.º — Aprovação das contas e distribuição dos lucros
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006