- 1 -A sociedade dissolve-se, nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- 2 -Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, serão liquidatários os membros do conselho de Administração em exercício à data da dissolução.
- 3 -Se a acta de deliberação a determinar a dissolução for lavrada no Notário, fica dispensada a realização da respectiva escritura pública.
Designação dos órgãos sociais, em 21 de Dezembro de 2001:
Período: quadriénio 2002/2005.
Conselho de administração: presidente - João Paulo Grácio Sampaio, Rua de Manuel Marques, 12, 10.º-D, Lisboa; vogais - Luís Manuel Afonso Fernandes, Rua de Frederico de Freitas, 20, 3.º, esquerdo, Charneca da Caparica, Almada; Ricardo Miguel Bonniz O'Conner Shirley, Rua de Mariano Pina, 7, 12.º, Lisboa.
Fiscal único: efectivo - José Manuel de Paiva Gomes, Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, 26-F, rés-do-chão, esquerdo, Alcochete (ROC); suplente - Francisco Adriano Baptista de Castro Torres, Rua de Luís Mendes, 183, Murtal, Parede, Cascais (ROC).
Está conforme o original.
16 de Agosto de 2005. - O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto de Almeida Homem.
2009432720
ARTIGO 24.º — Dissolução da sociedade
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006