- 1 -O capital social encontra-se dividido em 50 000 acções, com o valor nominal de um euro cada.
- 2 -As acções são nominativas ou ao portador.
- 3 -Caso as acções sejam nominativas, são as mesmas convertíveis em acções ao portador, a pedido e a expensas dos accionistas e de acordo com os termos definidos em assembleia geral.
- 4 -Poderá haver títulos de 10, 50, 100, 500 ou 1000 acções, podendo o conselho de administração emitir certificados, provisórios ou definitivos, representativos de quaisquer número de acções.
- 5 -As assinaturas dos membros do conselho de administração nos títulos e certificados provisórios poderão ser apostas por chancela. As assinaturas serão autenticadas com o carimbo da sociedade.
- 6 -As despesas com o desdobramento dos títulos correrão por conta dos accionistas que o requererem.
ARTIGO 7.º — Acções
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006