- 1 -A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de uma gerência, composta pelas pessoas que vierem a ser nomeadas em assembleia geral, a quem competirá igualmente deliberar sobre a sua remuneração.
- 2 -A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente, sem prejuízo do previsto no número seguinte.
- 3 -A gerência não poderá, sem a prévia autorização da sociedade, dada em assembleia geral:
- a)Aceitar letras, subscrever livranças ou contrair empréstimos de qualquer natureza ou montante;
- b)Constituir hipotecas ou penhores sobre bens da sociedade;
- c)Prestar avales, fianças ou qualquer outra garantia de que possam resultar responsabilidades para a sociedade;
- d)Onerar, vender ou por qualquer outra forma alienar quaisquer imóveis de que a sociedade venha a ser proprietária;
- e)Participar no capital de qualquer outra sociedade.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006