- 1 -A gerência é constituída por quatro gerentes.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1 deste artigo, o número de membros da gerência, pode, no período de duração do respectivo mandato, ser aumentado ou reduzido até ao limite legal.
- 3 -O mandato dos membros da gerência é de cinco anos.
- 4 -No caso de nomeações intercalares para substituição dos membros da Gerência, nos termos do disposto no n.º 2 deste artigo, o termo do mandato dos membros nomeados deve coincidir com o termo do mandado dos restantes membros.
- 5 -Os membros da Gerência podem ser nomeados para o cargo repetidamente, sem quaisquer limites temporais.
- 6 -Os membros da gerência não são remunerados, salvo se o contrário for deliberado pelo sócio único.
ARTIGO 6.º — Constituição e mandatos dos membros da gerência
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006