- 1 -A Sociedade obriga-se:
- a)Pela assinatura de qualquer um dos gerentes;
- b)Pela assinatura de um procurador, que intervenha no âmbito e de acordo com a respectiva procuração.
- 2 -Nos actos de gestão corrente, a Sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
ARTIGO 8.º — Forma de obrigar a sociedade
Vigente desde: 06/12/2006
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