- 1 -Após a respectiva aprovação, os lucros anuais líquidos são distribuídos da seguinte forma:
- a)Uma percentagem não inferior à prevista na lei deve ser utilizada para constituição do fundo de reserva legal;
- b)O remanescente é distribuído conforme deliberação do sócio único.
- 2 -Durante o exercício financeiro e nos limites da lei, o sócio único pode receber adiantamentos por conta dos lucros.
ARTIGO 9.º — Distribuição de lucros
Vigente desde: 06/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2006