- 1 -O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatro milhões de euros, representado por oitocentas mil acções de cinco euros cada uma, sendo as acções nominativas.
- 2 -As acções serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 100, 1000 e 5000 ou mais acções, podendo o conselho de administração, quando o julgar conveniente e lhe for solicitado, emitir títulos, provisórios ou definitivos, representativos de qualquer número de acções.
- 3 -Os títulos representativos das acções, bem como os das obrigações, serão assinados por dois administradores.
- 4 -As acções podem revestir forma escritural.
- 5 -A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, emitir obrigações e adquirir acções e obrigações próprias, nos termos previstos na lei, e realizar sobre uma e outras operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
ARTIGO 3.º — Capital social, acções e obrigações
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006