Secção 6.1
Ano fiscal
O ano fiscal da Sociedade será determinado pelo conselho de administração.
Secção 6.2
Selo
A sociedade poderá ter um selo societário que terá inscrita a designação da sociedade e a forma que for aprovada, de tempos a tempos, pelo conselho de administração da sociedade. O selo societário poderá ser utilizado por aposição do mesmo ou por um fac-símile do mesmo a ser impresso ou afixado ou de qualquer outra forma reproduzido.
Secção 6.3
Renúncia à convocatória de assembleias de accionistas, de reuniões de administradores e de comissões
Sempre que a lei ou qualquer disposição do certificado de constituição ou destes estatutos prevejam o direito a uma convocatória, a renúncia escrita ao mesmo, assinada pelo titular daquele direito, quer seja anterior ou posterior ao momento em que a convocatória deveria ser feita, equivale à convocatória. A presença de dada pessoa numa assembleia ou reunião constitui renúncia ao direito à convocatória, a não ser que a mesma se encontre presente na assembleia ou reunião com o objectivo único de objectar, no início das mesmas, a uma transacção ou negócio, com base no facto de a reunião não se encontrar devidamente convocada ou constituída. Nem os assuntos a tratar, nem os objectivos de qualquer assembleia ou reunião ordinária ou extraordinária de accionistas, de administradores ou de membros de uma comissão de administradores necessitam de ser especificados na renúncia à convocatória, a não ser que o certificado de constituição ou estes estatutos prevejam o contrário.
Secção 6.4
Indemnização de administradores, titulares de cargos e empregados
A sociedade indemnizará com o âmbito mais alargado permitido por lei qualquer pessoa que seja parte ou a quem sejam dirigidas ameaças de se tornar parte em qualquer acção, processo ou procedimento, quer seja civil, criminal, administrativo ou de inquérito, devido ao facto de essa pessoa ou a pessoa de quem a mesma for sucessor legal ou testamentário ser ou ter sido administrador, titular de um cargo ou empregado da sociedade ou ser ou ter sido requisitado para exercer funções em qualquer outra empresa da Sociedade como administrador, titular de um cargo ou empregado. As despesas, incluindo honorários de advogados, em que essa pessoa incorra no âmbito daquela acção, processo ou procedimento