- 1 -Em caso de dissolução da sociedade a assembleia geral deliberará sobre a forma de proceder à liquidação, competindo aos membros da gerência em exercício as funções de liquidatários ou a quem estes designarem para a efectuar.
- 2 -Durante a liquidação continuam em vigor os presentes estatutos no que respeita à assembleia geral e à sua competência.
ARTIGO 15.º
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006