- 1 -O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10 000, dividido da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 6000, pertencente à sócia RGLC - Consultoria, Gestão e Participações, Lda, e uma quota no valor nominal de 4000 pertencente à sócia UNIBEX - Serviços Médico-Dentários, Unipessoal, Lda
- 2 -Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça, até ao montante global de 60 000.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006