É formada, entre os proprietários das quotas aqui criadas e das que poderão ser criadas posteriormente, uma sociedade de responsabilidade limitada regida pelas leis e regulamentos em vigor, assim que pelos presentes estatutos.
ARTIGO 1.º — Forma
Vigente desde: 06/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2006