Cada quota confere ao seu proprietário um direito igual nos benefícios da Sociedade, na propriedade do activo social e nos lucros de liquidação. Ela dá igualmente um voto em todos os votos e deliberações.
Os associados não são obrigados em relação a terceiros que na medida das suas quotas. Todavia, eles são solidariamente responsáveis, em relação a terceiros, durante cinco anos, do valor atribuído às contribuições de indústria no momento da constituição da Sociedade, se a dita constituição não foi aprovada por um Comissário de Contas, ou se o valor inscrito é diferente do proposto pelo Comissário de Contas.
A propriedade de uma quota implica uma plena adesão aos estatutos e às resoluções regularmente tomadas pelos associados.