As quotas são indivisíveis em relação à sociedade, que apenas reconhece um único proprietário de cada quota.
Os comproprietários indivisos devem designar um deles para os representar junto da Sociedade; se não chegarem a um acordo, deve o mais diligente de entre eles pedir ao tribunal que designe um mandatário que os represente, segundo as disposições do artigo 1844 do Código Civil francês.
Se um ou várias quotas estão submetidas ao direito de usufruto, o direito de voto pertence ao nu-proprietário para as decisões colectivas extraordinárias, e ao usufrutoário para as decisões colectivas ordinárias.
No entanto, e em todos os casos, o nu-proprietário tem o direito de participar às assembleias gerais.