Todos os sócios dispõem de um direito de comunicação permanente, cujas modalidades de exercício são determinadas pelas disposições legais em vigor.
Antes de qualquer assembleia ou consulta escrita os sócios têm o direito de obter a comunicação dos documentos e das informações que lhes são dirigidas, ou que são postas à sua disposição nas condições fixadas pela lei.
Qualquer sócio não gerente pode, duas vezes por ano, fazer por escrito perguntas à gerência sobre todos os factos que possam comprometer a continuidade da exploração comercial: resposta escrita da gerência deve ser feita num prazo de um mês, e é comunicada ao comissário de contas, se existe um.
Um ou mais sócios, representando pelo menos uma décima parte do capital social, podem, seja individualmente, seja em grupo, pedir ao tribunal a designação de um ou mais peritos encarregados de apresentar um relatório sobre uma ou várias operações da gestão. As condições da sua nomeação e do exercício da sua missão são previstas pela lei.