A duração da sociedade é fixada a 99 anos, a contar da data da sua inscrição no Registo do Comércio e das Sociedades, salvo dissolução antecipada ou prorrogação.
ARTIGO 5.º — Duração
Vigente desde: 06/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2006