Para além das suas contribuições, os associados poderão dar ou deixar à disposição da sociedade todas as somas de que esta tenha necessidade. Estas contas são inscritas no crédito de uma conta bancária aberta em nome de um associado.
As contas correntes nunca devem estar em débito, e a sociedade tem a faculdade de reembolsar toda ou uma parte da conta, depois de ter avisado por escrito com um mês de antecedência, salvo estipulação em contrário.